quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

FRIEDRICH DÜRRENMATT 2

 
 
 
Um Escher romanesco
 
Não há dúvida que um crime impune é mais intrigante do que aquele em que o culpado recebeu as consequentes tramitações legais. A impunidade de um crime provoca sempre uma desordem que expõe, como num fruto aberto, as insuficiências da justiça e da moral.
 
É sobre um crime “ilibado” que Friedrich Dürrenmatt (n. 1921), um dos mais importantes escritores e dramaturgos suíços de expressão alemã, escreveu este último romance, utilizando, tal como nas obras que publicou a partir dos anos cinquenta (O juiz e o seu carrasco, A suspeita, A promessa, etc.), um enredo policial. Genericamente, pode afirmar-se que toda a sua produção romanesca, sempre marcada por uma aguçada ironia e por uma particular tonalidade de pessimismo existencial, gira em torno das manifestações do Mal e do sentimento de culpa.
 
Justiça foi um romance que Dürrenmatt esboçou em 1957 e que resolveu, aproveitando a realização de uma edição conjunta das suas obras, refundir, por “divertimento e diletantismo”, em 1987. Mas se o fez, como referiu nessas declarações recentes, com este objectivo, conseguiu, dessa forma, sem sombra de dúvidas, produzir um daqueles romances que “prendem” o leitor do princípio ao fim.
 
Sabe-se como este tipo de emoção é daqueles que mais equívocos provocam (quantas vezes descobrimos, perplexos, que essas obras, que tanto nos seduziram, não “aguentam” uma segunda leitura…). Mas no caso de Justiça, o que atrai a nossa atenção é um rastro brilhante de inteligência: impressiona a capacidade demonstrada em questionar de forma romanesca, o modo hábil de encadear situações e diálogos, o humor renovado de página para página. Tudo isto numa clareza de escrita que, sem a espartilhar por objectivos demasiado explícitos, sabe, de forma notória, o que quer e que, por isso, parece jorrar naturalmente.
 
Tudo começa quando um notável suíço, o deputado e doutor “honoris causa” Isaak Kohler, entra num restaurante, à hora do almoço e, perante uma enorme clientela, resolve interromper o repasto de um professor universitário, assassinando-o. Condenado à prisão perpétua, o deputado solícita ao jovem advogado Spät, em dificuldades financeiras, que pondere a hipótese, por razões de pura ciência jurídica, de ser outro o assassino do crime porque fora julgado. E o advogado, à revelia da sua consciência e das suas certezas, consegue levantar as pistas “teóricas” que vão permitir a absolvição do criminoso. É isto que é narrado num relatório, que constitui as duas principais partes do romance, escrito pelo advogado Spät, em estado de permanente alcoolização, e que ele pretende fazer chegar as mãos do comandante da polícia, após ter reposto a justiça no seu devido lugar, matando o assassino e suicidando-se. Por fim, a terceira parte da obra tem como narrador o próprio autor quando este, trinta anos mais tarde, trava conhecimento com os intervenientes deste caso e descobre, no meio dos seus papéis, o referido relatório.
 
Um dos aspectos interessantes de Justiça é o seu enredo deliberadamente inverosímil. Dürrenmatt parte do princípio de que o quadro romanesco é apenas ficcional e, portanto, a verosimilhança está só na inter-relação lógica dos elementos do romance. Não se espante, por isso, o leitor por ver aparecer empresas industriais de próteses, que afinal fabricam fundamentalmente armas de guerra e são dirigidas por médicos anões, advogados que são ex-assassinos e que apenas estão interessados em libertar criminosos da alçada da justiça, frágeis e corrompidos campeões olímpicos, melómanos que só gostam de ouvir várias sinfonias ao mesmo tempo, etc.
 
No entanto, esta inverosimilhança aparece num contexto de aparência real, o que transforma este romance numa espécie de parábola crítica dos mecanismos sociais e políticos das classes dominantes suíças. Esta dimensão é ainda reforçada pelo facto de todas as personagens de Justiça terem um comportamento social que se poderia considerar como amoral. Simplesmente, é inadequado classificar desta forma o seu comportamento, visto que, para Dürrenmatt, a moral, ao incidir na intencionalidade da acção, pertence a esfera do privado e não do social.
 
É a justiça, como instrumento de concertação social, que intervém sobre os actos, sendo daqui decorrente a sua principal insuficiência. Porque se a justiça incide sobre actos, essa realidade é obviamente passada, e como tal, um jogo de causalidades, de interdependências, sujeito a interpretações, à formulação de uma “ficção”. O romance de Dürrenmatt, partindo desta concepção de realidade e de justiça, está, portanto, estruturado em redor de uma interrogação essencial: se a realidade, desde que passada, é um campo de verdades diversas, conforme o seu lugar originário e uma presumível “profundidade” das lógicas interpretativas possíveis, não terá de ser arbitrária a execução da justiça? Não será a definição, em termos sociais, da culpa e da inocência, uma mera interpretação?
 
Mesmo o logro que leva a revolta do advogado Spät, tentando repôr a justiça que crê ser certa, é resultante da consciência de saber qual o verdadeiro crime do deputado Isaak Kohler: o de intervir na realidade como um exímio jogador de bilhar, dominando todos os efeitos encadeados da sua acção, identificando-se, assim, de forma profanante, com o Grande Criminoso que é a figura divina.
 
A estrutura romanesca de Justiça acaba, por fim, por reflectir toda esta problemática, porque, ao perseguir as deambulantes inquirições do advogado Spät pelas diversas personagens que, directa ou indirectamente, estão relacionadas com o crime, vai ocultando, como nas gravuras de Escher, verdades com outras verdades possíveis e encadeando, portanto, a presumível realidade numa “visível” ilusão.
 
Publicado no Expresso em 1987.
 
 
Título: Justiça
Autor: Friedrich Dürrenmatt
Tradutor: Maria Emília Ferros Moura
Editor: Relógio d’Água
Ano: 1987
230 págs., € 10,91
 




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